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TRIBUTOS FEDERAIS

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Extrator DIRF - Lucros pagos a socios de ME ou EPP

Luana Otilia Simoes

Luana Otilia Simoes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 16:47

Boa tarde, podem me ajudar 

No extrator de vocês o valor total de Rencimentos tributáveis  aprece assim ref. o código 1708 e 5952. O correto é R$ 15.180,00 + R$ 23.062,08 = R$ 38.242,08  e não R$ 61.304,16 como aparce no extrator, já falei com o meu sistema que diz que no sistema esta correfto e que tenho que ver na Receita , alguém com esse erro e sabe como corrigir ?

Esta somando 2 vezes o valor das notas ( 23.062,08)

Código de receita                                                                                              Rendimento tributável       Deduções       Imposto retido
0561 - Rendimentos do trabalho assalariado                                                   15.180,00                           1.669,80
1708 - Remuneração de serviços profissionais ...                                             23.062,08                                                                345,96
5952 - Retenções de contribuições pagamento PJ a PJ de direito ...              23.062,08                                                             1.072,33
Total                                                                                                                          61.304,16                         1.669,80                    1.418,29 

Gabriel Alves

Gabriel Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 3 dias Terça-Feira | 12 maio 2026 | 16:44

Boa tarde, pessoal!
Pelo visto é uma duvida que muitas pessoas estão tendo, também sempre me foi informado que eu deveria usar a natureza 12001.
Não pretendo retificar as distribuições, vocês irão? Alguma novidade?

GEISA MADRUGA PEREIRA

Geisa Madruga Pereira

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 2 dias Quarta-Feira | 13 maio 2026 | 11:49

Pessoal,
A Receita Federal publicou na última sexta-feira (8) a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 com mudanças no tratamento de lucros e dividendos na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A atualização cria o tipo de isenção “12” para distribuição de lucros e dividendos e estabelece novas regras de preenchimento do evento R-4010, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
O novo código deverá ser utilizado em conjunto com a natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”, inclusive por empresas optantes pelo Simples Nacional. A Receita também confirmou que, desde a apuração de maio de 2026, o antigo modelo de informação por meio do tipo de isenção 5 associado ao código 10001 deixa de ser aplicável nesses casos.
As alterações impactam diretamente empresas, escritórios contábeis e departamentos fiscais responsáveis pelo envio da EFD-Reinf, especialmente em relação à parametrização dos sistemas e à conciliação das informações tributárias.
A nota técnica também detalha como devem ser informados os valores distribuídos com e sem retenção de Imposto de Renda dentro do mesmo período de apuração.
Novo código altera preenchimento do evento R-4010Segundo a Receita Federal, o tipo de isenção “12 - Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025” deverá ser informado no evento R-4010 juntamente com o código de natureza de rendimento “12001”.
O valor correspondente à distribuição deverá constar no campo “vlrRendBruto”, destinado ao rendimento bruto do pagamento. A regra permite que o mesmo evento contenha, no mesmo mês, valores sem retenção até o limite de R$ 50 mil e valores sujeitos à retenção acima desse montante. Nos casos em que houver incidência da alíquota de 10%, o valor tributável também deverá ser informado no campo “vlrRendTrib”. Para a Receita, a mudança padroniza o tratamento das distribuições de lucros e dividendos na obrigação acessória após as alterações introduzidas pela Lei nº 15.270/2025.

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