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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de calculo NFe de Importação - REFORMA TRIBUTARIA

Giselle Aparecida Custodio

Giselle Aparecida Custodio

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 horas Terça-Feira | 17 fevereiro 2026 | 09:20

Poderiam me ajudar com uma duvida, não consigo uma resposta clara em nenhuma consulta e até o momento tenho achado tudo muito interpretativo. 

CBS irá substituir o PIS e a COFINS, que serão gradualmente extintos com a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A base de cálculo da nota fiscal de importação está disposta no art.69 da lei Complementar nº 214/2025, no inciso diz: IX - quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre os bens importados até a sua liberação.

Esses impostos e contribuições, seriam o PIS e a COFINS até que de fato o mesmo seja extinto? Dessa forma, está correto manter na base de cálculo da nota fiscal de importação o PIS e a COFINS?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 horas Terça-Feira | 17 fevereiro 2026 | 10:18

Giselle Aparecida Custodio, bom dia. Sim, PIS e COFINS importação compõem a base do IBS e CBS conforme o artigo 69 que você mencionou. Mas somente no período até 31/12/2026.
Haja visto que o inciso XXIII do art. 542 da LC 214/2025 revogou a partir de 01/01/2027 do art. 3º ao art. 7º da Lei Federal 10.865 de 2004, extinguindo assim as contribuições do PIS e COFINS importação.
Lei Federal 10.865 de 2004 LC 214 de 2025 - artigo 542

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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