Giselle Aparecida Custodio
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalPoderiam me ajudar com uma duvida, não consigo uma resposta clara em nenhuma consulta e até o momento tenho achado tudo muito interpretativo.
A CBS irá substituir o PIS e a COFINS, que serão gradualmente extintos com a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A base de cálculo da nota fiscal de importação está disposta no art.69 da lei Complementar nº 214/2025, no inciso diz: IX - quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre os bens importados até a sua liberação.
Esses impostos e contribuições, seriam o PIS e a COFINS até que de fato o mesmo seja extinto? Dessa forma, está correto manter na base de cálculo da nota fiscal de importação o PIS e a COFINS?
