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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação de imunes e isentas após a LC 224/2025

andrea

Andrea

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 horas Quarta-Feira | 18 fevereiro 2026 | 10:17

Bom dia ! 

Com a revogação da isenção para uma parte significativa das entidades sem fins lucrativos, principalmente para as isentas, como passarão a ser recolhidos os impostos: pis, cofins, irpj e csl ?  Existe obrigatoriedade de opção pelo Lucro Real ou pode-se optar pelo lucro presumido ?   
Pesquisei que as receitas decorrentes de mensalidades de associados podem ou não serem tributadas, desde que não possuam contraprestação direta. 
Se a opção pelo lucro presumido puder ser feita,  as receitas financeiras deixam de ser tributadas para pis e cofins ? E no Lucro real, mantém-se as alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente ? 
E quanto ao irpj e csl: alíquotas de 1,5% e 0,9% , sem tributação das mensalidades,  direto ? E se as receitas de mensalidades  forem tributas, aplica-se presunção de 32% ? 
E quanto ao pis ? Continua valendo só a tributação de 1% sobre a folha ?

São muitos questionamentos e uma dificuldade imensa de encontrar respostas. Obrigada pela colaboração ! 
 

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