Andrea
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia !
Com a revogação da isenção para uma parte significativa das entidades sem fins lucrativos, principalmente para as isentas, como passarão a ser recolhidos os impostos: pis, cofins, irpj e csl ? Existe obrigatoriedade de opção pelo Lucro Real ou pode-se optar pelo lucro presumido ?
Pesquisei que as receitas decorrentes de mensalidades de associados podem ou não serem tributadas, desde que não possuam contraprestação direta.
Se a opção pelo lucro presumido puder ser feita, as receitas financeiras deixam de ser tributadas para pis e cofins ? E no Lucro real, mantém-se as alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente ?
E quanto ao irpj e csl: alíquotas de 1,5% e 0,9% , sem tributação das mensalidades, direto ? E se as receitas de mensalidades forem tributas, aplica-se presunção de 32% ?
E quanto ao pis ? Continua valendo só a tributação de 1% sobre a folha ?
São muitos questionamentos e uma dificuldade imensa de encontrar respostas. Obrigada pela colaboração !
