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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor bruto recebido e sem nota fiscal

Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 13:32

Prezados,
Tenho um cliente que recebeu o valor de R$ 21.000,00 em janeiro de 2026, referente a serviços prestados no próprio mês. Ocorre que o tomador não solicitou a emissão da nota fiscal, e o prestador também não a emitiu naquele momento.Considerando que a atividade está sujeita à retenção de 1,5% de IRRF, porém o valor foi pago integralmente (sem retenção), como devemos proceder para regularizar a situação?A nota fiscal deve ser emitida com destaque da retenção, e o valor correspondente ao IRRF (R$ 315,00) deve ser devolvido ao tomador para que ele efetue o recolhimento? Ou existe outro procedimento mais adequado nesse caso?
Atenciosamente,

Leonardo Viana

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 25 fevereiro 2026 | 08:34

Olá Leonardo, 
Se o prestador não for enquadrado no MEI, a emissão da nota fiscal é obrigatória sujeito a crime de sonegação fiscal Lei Nº 8.846/1994.
Se o tomador for pessoa jurídica, deve realizar a emissão da NF com a retenção, devolver o valor para o tomador e ele realizar o recolhimento.
Se o tomador for pessoa física, não cabe a retenção, você recebe o valor total e você mesmo realiza o recolhimento do imposto.

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