Maria Graziane Domingues
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) FaturamentoBoa tarde, Prezados(as).
Gostaria da ajuda de vocês, por favor.
Seria legal emitir uma carta de correção alterando a quantidade e o valor unitário de um item de uma nota de nacionalização (CFOP 3.102)?
A legislação não permite quando há alteração do impostos, quantidades; porem nesse caso o valor total do produto, bem como os impostos estão corretos.
A alternativa seria emitir um nota reversa (CFOP 7.949- Estorno de NF-e cancelado após o prazo legal), porem não estou conseguindo, a Receita esta entendendo como exportação e exigi as normas e preenchimentos de exportação.
Pensei em tentar emitir com CFOP 7.202 e caso consiga a emissão, emitir uma CC alterando o CFOP para 7.949, porem não sei se é legal por se tratar de importação.
