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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED EFD CONTRIBUICOES - ASSOCIACOES - SANTAS CASAS - Sem fins lucrativos

REGINALDO FRANCHI

Reginaldo Franchi

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 14:57

Boa tarde a todos !

A Receita Federal notificou um cliente nosso, uma ASSOCIACAO sem fins lucrativos, sem pis-cofins , isenta do IRPJ cf. artigo 5o. Inc II da IN 1252 - a entregar o sped CONTRIBUICOES, de janeiro a dezembro de 2025.

Gostaria de saber como proceder nesse caso.   

Reginaldo Franchi
FILIPE CAETANO

Filipe Caetano

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 23 fevereiro 2026 | 11:59

Bom dia a todos.
Atendo majoritariamente associações e organizações religiosas, as quais, em regra, não possuem fatos geradores sujeitos à EFD-Reinf.
Contudo, recebemos notificação via e-CAC referente à obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf para o ano de 2025, mesmo sem ocorrência de fatos geradores.
Alguém mais passou por essa situação? Pode se tratar de inconsistência sistêmica? Seria recomendável formalizar relato junto à Receita Federal ou apenas transmitir a escrituração “sem movimento” para evitar penalidades?

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