Reginaldo Franchi
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 1
acessos 140
Reginaldo Franchi
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Filipe Caetano
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia a todos.
Atendo majoritariamente associações e organizações religiosas, as quais, em regra, não possuem fatos geradores sujeitos à EFD-Reinf.
Contudo, recebemos notificação via e-CAC referente à obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf para o ano de 2025, mesmo sem ocorrência de fatos geradores.
Alguém mais passou por essa situação? Pode se tratar de inconsistência sistêmica? Seria recomendável formalizar relato junto à Receita Federal ou apenas transmitir a escrituração “sem movimento” para evitar penalidades?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade