Eduardo Tomazzoni de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Tenho uma cliente que já é simples nacional enquadrada no anexo V, estou vendo a possibilidade de abrir outra empresa com a mesma atividade e com folha de pro labore até 5.000,00 para iniciar no anexo III.
Entretanto, verifiquei na LC 123:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
...
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
...
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
Me parece que criar outra empresa do simples nacional com a mesma atividade cairia nessa hipótese de vedação ao ingresso?
Alguém poderia me orientar ou tem o mesmo pensamento?
Obrigado
