Evaldo Borges Holanda
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde amigo. Gostaria de um esclarecimento, fiz uma informação de uma empresa no ano 2023 e 2024 ambos anos, a empresa estava inativa, fiz através da dctf pgd. E até coloquei período inativo, pergunto nesses dois períodos de inatividade sou obrigado a informar a DCTFWEB, sem movimento? ou pelo PGD, já entende-se que foi sem movimento pela própria INATIVIDADE da empresa?
grato amigos.
