Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Empresa tributada pelo Lucro Real, com recolhimento por estimativa mensal, levantando balancetes de suspensão até novembro.
Em dezembro, realizamos a apuração com base na receita bruta e efetuamos o recolhimento do tributo em janeiro.
No início de fevereiro, fizemos o ajuste anual e recolhemos o saldo do imposto apurado (mesmo no calculo da estimativa mensal 2362, para fazer o REDARF
posterioremnte).
Após esse recolhimento, fomos informados da expedição de precatórios estaduais em dezembro, sendo que parte dos valores corresponde a juros por atraso no
pagamento de notas fiscais e outra parte à atualização monetária desses valores.
Diante disso, é necessário retificar apenas o ajuste anual ou as duas, também a apuração por estimativa de dezembro?
