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TRIBUTOS FEDERAIS

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Autuação após o inicio de Parcelamento de Simples Nacional,

NELI AKEMI IZAKI ALVES

Neli Akemi Izaki Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 hora Quinta-Feira | 26 fevereiro 2026 | 20:30

tenho a seguinte situação: retificação espontanea  de DEFIS de 2020, em 10/2025, feito o parcelamento do Imposto devido, após o pagamento da 1ª parcela EM 06/11/2025, constando na Situação Fiscal a informação SIMPLES NACIONAL EM PARCELAMENTO, em 08/12 ,  EM 19/11/2025 , ocorreu  DEBITO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇAO FISCAL DE SIMPLES , onde foi somado a MULTA DE 75%, com as DAS PARCELAMENTO SENDO PAGA,  foi incluido um PROCESSO JUDICIAL, EM 27/12/2025, FOI RECEBIDO AVISO DE CADIM, EM 29/12/2025, E 27/01/2026, foi pago todo o valor do Simples Nacional. Consta as DAS pagas no ECAC, não consta a baixa no PORTAL DO SIMPLES NACIONAL. Nunca vi tal fato.
PERGUNTO O SEGUINTE: há base legal para impugnar essa Autuação, e como posso Tirar do debito, as DAS pagas?  Agradeço se alguém puder me orientar. obrigada

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