Neli Akemi Izaki Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)tenho a seguinte situação: retificação espontanea de DEFIS de 2020, em 10/2025, feito o parcelamento do Imposto devido, após o pagamento da 1ª parcela EM 06/11/2025, constando na Situação Fiscal a informação SIMPLES NACIONAL EM PARCELAMENTO, em 08/12 , EM 19/11/2025 , ocorreu DEBITO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇAO FISCAL DE SIMPLES , onde foi somado a MULTA DE 75%, com as DAS PARCELAMENTO SENDO PAGA, foi incluido um PROCESSO JUDICIAL, EM 27/12/2025, FOI RECEBIDO AVISO DE CADIM, EM 29/12/2025, E 27/01/2026, foi pago todo o valor do Simples Nacional. Consta as DAS pagas no ECAC, não consta a baixa no PORTAL DO SIMPLES NACIONAL. Nunca vi tal fato.
PERGUNTO O SEGUINTE: há base legal para impugnar essa Autuação, e como posso Tirar do debito, as DAS pagas? Agradeço se alguém puder me orientar. obrigada
