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TRIBUTOS FEDERAIS

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COFINS RENDIMENTOS APLIC. FINANCEIRA

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 horas Sexta-Feira | 27 fevereiro 2026 | 15:22

Boa tarde Colegas,
Atendo a uma Assoc. sem fins lucrativos a qual obteve rendimentos em aplicações financeiras, vou oferecer a tributação de COFINS na alíquota de 4% código 5856 vencimento em 25 do mês subsequente ao fato gerador no caso o resgate. Estou com dúvidas se devo gerar esse DARF no SICALCWEB ou se informo diretamente no MIT, por ser valor inferior a 10.000,00 a Associação estaria desobrigada a entrega da EFD Contribuições. Caso seja obrigada a informar no MIT, teria alguma multa por atraso de entrega ou só teria da DCTFWEB caso não tenha sido entregue no prazo já que o MIT vai para DCTFWEB?

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