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TRIBUTOS FEDERAIS

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COFINS RENDIMENTOS APLIC. FINANCEIRA

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 28 semanas Sexta-Feira | 27 fevereiro 2026 | 15:22

Boa tarde Colegas,
Atendo a uma Assoc. sem fins lucrativos a qual obteve rendimentos em aplicações financeiras, vou oferecer a tributação de COFINS na alíquota de 4% código 5856 vencimento em 25 do mês subsequente ao fato gerador no caso o resgate. Estou com dúvidas se devo gerar esse DARF no SICALCWEB ou se informo diretamente no MIT, por ser valor inferior a 10.000,00 a Associação estaria desobrigada a entrega da EFD Contribuições. Caso seja obrigada a informar no MIT, teria alguma multa por atraso de entrega ou só teria da DCTFWEB caso não tenha sido entregue no prazo já que o MIT vai para DCTFWEB ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 26 semanas Sábado | 14 março 2026 | 08:23

Bom Dia,

É no MIT e sobe para a DCTFWeb.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil
https://www.fiscalizecontabilidade.com.br

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 25 semanas Terça-Feira | 17 março 2026 | 11:41

Janniofsantos e Telma Frate, obrigado pela contribuição.

Somente a título de informação, no caso a associação é sem fins lucrativos e isenta de IRPJ e CSLL, com relação ao PIS ela é tributada a 1% sobre a folha salarial e no caso específico dos rendimentos de aplicação financeira é isenta do PIS e paga somente os 4% de COFINS. Vide Solução de consulta n° 197 de 5 de novembro de 2018.

Jose Benedito Rodrigues Junior

Jose Benedito Rodrigues Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 19 agosto 2026 | 13:39

Caros,
Boa Tarde!!

Estamos de novo nesta questao da COFINS s/Rendimentos de aplicação financeira de Entidades sem Fins lucrativos em decorrencia da Reforma Tributaria a partir de 01/2027.
Hoje recolhemos os 4% mediante declaração no MIT e DCTFWeb  e darf gerado nesta, até ai tudo tranquilo.

Ainda não vi informação mais confiável sobre o fim da Cofins neste caso para associações sem fins lucrativos com a entrada da Reforma Tributaria, o que nos parece não ser mais aplicável com a entrada em vigor da CBS.
Alguem tem mais elementos sobre isto?..

Abraço a todos,
Rodrigues

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