Dante Pere
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaBom dia pessoal!
Pelo que ví, é permitido ter 2 empresas optante pelo simples nacional, correto?
Ter uma SLU(ltda) de comércio (loja) e uma prestadora de serviço (manutenção) pode ser EI (empresário individual) ou tem que ser 2 LTDA(slu)?
essa seria a primeira dúvida, agora, sabendo que ambas empresas (soma) não pode ultrapassar o limite do SIMPLES NACIONAL, exemplo empresa A soma anual 1.000.000 e empresa B soma anual 1.000.000 totalizando 2.000.00 dentro do limite do simples, está correto?
Agora uma outra dúvida, cada empresa vai ter sua contabilidade individual para calculo do simples? ou para apurar o simples nacional de cada empresa vai somar o faturamento de ambas para determinar a alíquota (faixa) ? para exemplificar novamente, empresa A fatura 100.000 mês, está na faixa 4º faixa do COMERCIO (anexo 1) (10,7%) já a empresa B prestação serviço fatura 10.000 está na 1º faixa de serviço (anexo 3) a alíquota será 6%. Resumindo, cada empresa vai ser contabilizado individualmente sem somar os faturamentos certo? Só para efeitos de desenquadramento das empresas, a soma não pode ultrapassar o limite ?
Obrigado,
Dante.
