Bom dia Edson,
Os créditos datados de 2000 podem ser compensados até 2006, conforme determina o Código Tributário Nacional (Lei 5172/1976) logo, o antigo contador "aproveitou" seu último prazo.
Confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/CodTributNaci/ctn.htm
Por oportuno cabe lembrar que a decisão da autoridade competente quanto a compensação poderá depender de diligência fiscal para exame da escrituração contábil (veja abaixo) logo, é imperativo que você se certifique que o pedido foi feito com respaldo da documentação contábil e nos moldes exigidos na lei.
Instrução Normativa SRF 210/2002
Art. 4o A autoridade competente para decidir sobre a restituição poderá determinar a realização de diligência fiscal nos estabelecimentos do sujeito passivo, a fim de que seja verificada, mediante exame de sua escrituração contábil e fiscal, a exatidão das informações prestadas.
Art. 5o Reconhecido o direito creditório do sujeito passivo, deverá ser verificada, mediante consulta aos sistemas de informação da SRF, sua regularidade fiscal relativamente aos tributos e contribuições administrados pela SRF, inclusive a existência de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2002/in2102002.htm
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