João Marcos
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeResumo do problema:
Na competência 12/2025 deixei de incluir o PIS, COFINS e CSLL de uma nota fiscal na DCTFWeb. Já efetuei o pagamento integral do DARF antes de enviar a retificadora, por isso não quero recolher novamente o valor total na retificação — desejo pagar apenas a diferença apurada. Caso não seja possível pagar só a diferença, preciso saber qual o procedimento prático para tratar o excedente pago.
1- É possível pagar apenas a diferença após enviar a DCTFWeb retificadora? Se sim, qual o procedimento exato no e‑CAC / DCTFWeb para importar/vincular o DARF já pago e deixar como saldo apenas a diferença?
2- Se eu já paguei o valor retificado integralmente, qual o fluxo prático para transformar o excedente em crédito utilizável? Devo abrir PER/DCOMP imediatamente ou há outro fluxo recomendado?
