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DCTFWeb retificadora: como pagar apenas a diferença de PIS/COFINS/CSLL?

João Marcos

João Marcos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 semanas Segunda-Feira | 2 março 2026 | 15:14

Resumo do problema:
Na competência 12/2025 deixei de incluir o PIS, COFINS e CSLL de uma nota fiscal na DCTFWeb. Já efetuei o pagamento integral do DARF antes de enviar a retificadora, por isso não quero recolher novamente o valor total na retificação — desejo pagar apenas a diferença apurada. Caso não seja possível pagar só a diferença, preciso saber qual o procedimento prático para tratar o excedente pago.

1- É possível pagar apenas a diferença após enviar a DCTFWeb retificadora? Se sim, qual o procedimento exato no e‑CAC / DCTFWeb para importar/vincular o DARF já pago e deixar como saldo apenas a diferença?

2- Se eu já paguei o valor retificado integralmente, qual o fluxo prático para transformar o excedente em crédito utilizável? Devo abrir PER/DCOMP imediatamente ou há outro fluxo recomendado?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 3 março 2026 | 13:52

Na consulta da DCTFWEB transmitida, há a opção de abater pagamentos anteriores. Feito isso, basta gerar a guia, que conterá somente o saldo a recolher.
Na consulta dos pagamentos no e-CAC, consultando o DARF em questão, à direita há a opção do saldo disponível. Deve ser enviado PERDCOMP de compensação (mais viável) ou de restituição. Sendo de compensação, você poderá abater valores já declarados na DCTFWEB.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
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