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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 5 horas Terça-Feira | 3 março 2026 | 14:40

Boa tarde, pessoal!

Por favor, tire uma dúvida minha. Uma empresa (Simples Nacional-BA) comprando carro usado de pessoa física fora do Estado para o ativo imobilizado, paga diferencial de alíquota (DIFAL)? Tem alguma legislação da Bahia  que isenta ou reduz essa carga? Alguém pode me responder?
Grata

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 horas Terça-Feira | 3 março 2026 | 16:38

Natanael Braz

Consultando o artigo 268 do RICMS/BA, entendi que refere-se a saída. Fiquei confusa. Pois a empresa lozalizada na Bahia, está comprando de uma PF no Estado de Sergipe, logo, trata-se de uma entrada. Estou com dúvida se paga ou não.

Muito obrigada!

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