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TRIBUTOS FEDERAIS

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CTE Subcontraçao Transportadora

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 semanas Segunda-Feira | 16 março 2026 | 17:26

Boa tarde,
Se você está no Lucro Real e emite CTE como subcontratado, você destaca CST ICMS 060 e tributa PIS e COFINS mensal sobre o valor do faturamento, IRPJ e CSLL depende do seu lucro líquido contábil. 
Lembrando que você pode se creditar de PIS e COFINS sobre as notas de combustível utilizados para realizar o transporte. 

ICMS você não credita, pois não há o débito na prestação do serviço. 

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