Mayara
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioBoa tarde!
Estou com um cliente que era MEI e foi desenquadrado. Estou regularizando a empresa no Simples Nacional e estou com dúvidas em relação ao IR.
A empresa está como 213-5 - Empresário (Individual) e nesse caso não possui sócios e pró-labore, sendo assim, o rendimento dela será totalmente tributado pelo IR ou será isento? Pois verifiquei que na fica "Rendimentos isentos e não tributáveis" está disponível o item “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
Minha dúvida é se devo alterar a natureza da empresa para realizar o envio do pró-labore mensalmente ou mantenho como Empresário (Individual). Qual a melhor opção nessa situação?
