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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Empresário individual

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 16 semanas Quarta-Feira | 4 março 2026 | 15:28

Boa tarde!

Estou com um cliente que era MEI e foi desenquadrado. Estou regularizando a empresa no Simples Nacional e estou com dúvidas em relação ao IR. 

A empresa está como 213-5 - Empresário (Individual) e nesse caso não possui sócios e pró-labore, sendo assim, o rendimento dela será totalmente tributado pelo IR ou será isento? Pois verifiquei que na fica "Rendimentos isentos e não tributáveis" está disponível o item “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.

Minha dúvida é se devo alterar a natureza da empresa para realizar o envio do pró-labore mensalmente ou mantenho como Empresário (Individual). Qual a melhor opção nessa situação?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 semanas Quarta-Feira | 4 março 2026 | 20:00

Boa Noite,

O regime jurídico Ëmpresário Individual"não determina se a empresa precisa ou não ter prolabore.

O prolabore é o salário pago ao sócio da empresa que pode ser usado para empresas com atividade do Anexo V serem beneficiadas utilizando o Anexo III (fator R).

Não precisa alterar a natureza da empresa, por que não tem a ver PROLABORE e IR.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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