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Atualização de crédito de mútuo inadimplido (pessoa física) para fins de baixa contábil e fiscal

rafael menezes

Rafael Menezes

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 5 março 2026 | 15:59

Pessoal, boa tarde!
Gostaria de ouvir a opinião dos colegas sobre o seguinte caso.
Em 2017, uma empresa concedeu empréstimo no valor de R$ 22 milhões a uma pessoa física. O contrato previa incidência de juros, porém, desde a concessão do crédito, não houve qualquer pagamento, nem de juros nem do principal.
Ao longo desses anos, a empresa realizou diversas tentativas de cobrança e chegou a ajuizar ação judicial para recuperação do crédito, mas nenhum valor foi recuperado e nunca será.
Outro ponto relevante é que, apesar de o contrato prever juros, esses encargos nunca foram apropriados contabilmente ao longo do tempo, de modo que o crédito permaneceu registrado pelo valor do principal (R$ 22 milhões).
Considerando que já se passaram vários anos sem qualquer recebimento e que a perspectiva de recuperação do crédito é zero, surgiu a seguinte dúvida:
Seria possível atualizar o valor do crédito apenas no momento da baixa contábil, para refletir o valor econômico da perda?
Ou, nesse cenário, a baixa deveria ficar limitada ao valor contábil efetivamente registrado no ativo, já que os juros nunca foram apropriados ao longo do tempo?
Muito obrigado

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