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Atualização de crédito de mútuo inadimplido (pessoa física) para fins de baixa contábil e fiscal

rafael menezes

Rafael Menezes

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 13 semanas Quinta-Feira | 5 março 2026 | 15:59

Pessoal, boa tarde!
Gostaria de ouvir a opinião dos colegas sobre o seguinte caso.
Em 2017, uma empresa concedeu empréstimo no valor de R$ 22 milhões a uma pessoa física. O contrato previa incidência de juros, porém, desde a concessão do crédito, não houve qualquer pagamento, nem de juros nem do principal.
Ao longo desses anos, a empresa realizou diversas tentativas de cobrança e chegou a ajuizar ação judicial para recuperação do crédito, mas nenhum valor foi recuperado e nunca será.
Outro ponto relevante é que, apesar de o contrato prever juros, esses encargos nunca foram apropriados contabilmente ao longo do tempo, de modo que o crédito permaneceu registrado pelo valor do principal (R$ 22 milhões).
Considerando que já se passaram vários anos sem qualquer recebimento e que a perspectiva de recuperação do crédito é zero, surgiu a seguinte dúvida:
Seria possível atualizar o valor do crédito apenas no momento da baixa contábil, para refletir o valor econômico da perda?
Ou, nesse cenário, a baixa deveria ficar limitada ao valor contábil efetivamente registrado no ativo, já que os juros nunca foram apropriados ao longo do tempo?
Muito obrigado

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 semanas Terça-Feira | 10 março 2026 | 18:53

Boa tarde!
Independente do recebimento, esse valor deveria ter sido atualizado e o oferecido a tributação, bem como o IOF incidente na operação, pois esta em contrato.
Desta forma  recomendo terem um parecer jurídico afirmando que tal valor nunca será recebido, em virtude do atual estagio do processo judicial, fazer a baixa e "torcer" pelos próximos cinco anos para RFB não questionar.

Att.
Anderson Kolera Silva
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