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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Renan Conceição Ferreira da Silva

Renan Conceição Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 21:41

Boa Noite

Tenho uma dúvida e espero que alguém possa me ajudar tenho algumas empresas que foram declaradas inativas no ano calendario de 2009, só que foi entregue as dacon e dctf dessas empresas alguém sabe me informar se é necessário a entrega do segundo semestre ou não há necessidade?

Obrigado desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 07:32

Bom dia Renan,

Ninguém "se arriscou" a responder porque não é possivel fazê-lo acertadamente sem sabermos de mais detalhes, tais como:

Estas empresas foram constituídas em 2009?
Estavam inativas desde 01/01/2009?
São Entidades Sem Fins Lucrativos?

Voce precisa analisar a situação de cada uma, sem a generalização pretendida.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 09:11

Bom dia Renan,

Se são Entidades Sem Fins Lucrativos (imunes ou isentas) e estão inativas desde 01/01/2009, estão dispensadas da entrega da DCTF e do DACON Semestrais (2009) e mensais (2010).

O fato de terem sido entregues a DCTF e o DACON referentes ao primeiro semestre de 2009 não descarateriza a inatividade e não impede que se deixe de entregar as subsquentes até a data de hoje.

Cabe lembrar que estas Entidades devem entregar a DSPJ e não a DIPJ.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 10:13

Bom dia José,

Estão obrigadas a entrega da DCTF:

IN RFB 974/2009

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento (...)

Estão dispensadas, entre outras:

- As empresas optantes pelo Simples Nacional;

- As que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

- as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar referente a fatos geradores ocorridos nos mesese de Janeiro a Novembro de cada ano.

Vale dizer que se sua empresa tem débitos a declarar e não é optante pelo Simples Nacional, está obrigada (sim) a entrega da DCTF Mensal mediante o uso de Cartificado Digital válido.

...

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