Bom dia José,
Estão obrigadas a entrega da DCTF:
IN RFB 974/2009
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento (...)
Estão dispensadas, entre outras:
- As empresas optantes pelo Simples Nacional;
- As que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
- as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar referente a fatos geradores ocorridos nos mesese de Janeiro a Novembro de cada ano.
Vale dizer que se sua empresa tem débitos a declarar e não é optante pelo Simples Nacional, está obrigada (sim) a entrega da DCTF Mensal mediante o uso de Cartificado Digital válido.
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