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TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCROS APURADOS DEFIS

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 1 hora Quinta-Feira | 5 março 2026 | 22:03

Colegas, 
Qual o entendimento de vocês a respeito da linha 4 - "Caso a ME/EPP mantenha escrituração contabil e tenha evidenciado lucro superior ao limite, informe o valor contábil."?

Pergunto isso pois já vi colegas falando que é apenas para preencher se o valor do lucro passou o valor da presunção e também vi falando que era para preencher caso a empresa tenha escrituração contábil, independente se o lucro tenha passado da presunção ou não.

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