
Julcimar Farina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeFormulei uma solução de consulta a receita federal sobre determinada empresa, que tem em sua receita o transporte internacional de cargas, que é isento do pis e cofins. A mesma conclui que podem ser descontados creditos do pis e cofins daquela empresa de acordo com o art.17 da lei 11.033/2004, desde que os insumos adquiridos sejam sujeitos ao pagamento da contribuição (combustíveis, peças, pneus). O que mudou em relação a publicação da IN 1060/2010, onde determina que apenas poderão ter ressarcimento de creditos do pis e cofins as exportações? Obrigado.