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Creditos pis e cofins - Ressarcimento

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 23:04

Formulei uma solução de consulta a receita federal sobre determinada empresa, que tem em sua receita o transporte internacional de cargas, que é isento do pis e cofins. A mesma conclui que podem ser descontados creditos do pis e cofins daquela empresa de acordo com o art.17 da lei 11.033/2004, desde que os insumos adquiridos sejam sujeitos ao pagamento da contribuição (combustíveis, peças, pneus). O que mudou em relação a publicação da IN 1060/2010, onde determina que apenas poderão ter ressarcimento de creditos do pis e cofins as exportações? Obrigado.

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