Lucas Hércules Devitto
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Boa noite caros amigos do Forum
A minha duvida e a seguinte: estamos estudando a possibilidade de comecar a adquirir aromas (para bebidas) da ZFM. Porem, tive acesso a algumas NF-e vindas de la da ZFM e percebi que ao IPI e atribuida aliquota zero. Nesse caso, pergunto: posso tomaar creditos de IPI mesmo sendo o IPI aliquota zero? Como esta a jurisprudencia sobre esse assunto? Algum dos colegas ja enfrentou esse problema?
Abrcços
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