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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de mercadoria da ZFM para outro Estado

Lucas Hércules Devitto

Lucas Hércules Devitto

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 00:37

Boa noite caros amigos do Forum
A minha duvida e a seguinte: estamos estudando a possibilidade de comecar a adquirir aromas (para bebidas) da ZFM. Porem, tive acesso a algumas NF-e vindas de la da ZFM e percebi que ao IPI e atribuida aliquota zero. Nesse caso, pergunto: posso tomaar creditos de IPI mesmo sendo o IPI aliquota zero? Como esta a jurisprudencia sobre esse assunto? Algum dos colegas ja enfrentou esse problema?

Abrcços

Lucas Hércules Devitto

Lucas Hércules Devitto

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 23:15

Caros colegas de forum
Estive pesquisando mais afundo sobre o tema e parece que cheguei a um consenso. Vamos lá.
O STF já analisou a possibilidade de tomada de credito de IPI mesmo quando se tratar de alíquota zero, tendo inclusive proferio decisão pela possibilidade. O caso se deu no ano de 1999 com uma multinacional do setor de refrigerantes sabor cola. A partir de então criou-se um forte precedente e as empresas vem tomando crédito de IPI.
Ocore que em 2004, no município de Ribeirão Preto/SP, essa mesma multinacional foi autuada por estar tomando crédito de IPI de alíquota zero, o que ofendeu a decisão do STF e motivou essa empresa a entrar com uma Reclamação direto no STF. Esse processo até hoje está sob julgamento, não havendo uma decisão ainda sobre o assunto
Portanto, eis o atual cenário em que se encontra o assunto
Espero ter contribuído para os estudos dos colegas!

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