Ingrid Gago
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeUm prestador de serviços (CNPJ ME) do Simples Nacional recebeu um veículo de sua contratante.A empresa contratante desse prestador de serviços pagará pelo veículo, que foi comprado de Pessoa Física, em parcelas de R$75 mil.O veículo já foi transferido da Pessoa Física ao CNPJ prestador de serviços (ME), apenas pela transferência do bem no despachante, sem nota fiscal.O prestador de serviços emite uma nota à empresa contratante no valor das parcelas do veículo, a contratante o paga e ele paga a parcela ao vendedor do veículo.O total de notas fiscais que o prestador de serviços está emitindo ao mês para a contratante é de R$107 mil.O valor que o prestador de serviços repassa à sua conta de pessoa física como Distribuição de Lucros é de R$32 mil.Nesse caso, devido a ausência de Nota Fiscal e ao faturamento mensal de R$107 mil, os R$107 seriam considerados Distribuição de Lucros, mesmo os R$75 mil sendo utilizados para o pagamento do Ativo?A minha preocupação é devido às novas regras de Tributação de Dividendos mensal da nova reforma tributária.
