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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO INSS

VITOR SAMUEL MACIEL SOUZA

Vitor Samuel Maciel Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 10 março 2026 | 19:28

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, enquadrada no CNAE 4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica, também executa serviços de instalação hidráulica em obras de construção civil.
No caso concreto:
a empresa não é a responsável pela obra;
ela não possui matrícula CNO da obra;
a construtora responsável pela obra contrata essa empresa para executar parte específica dos serviços da obra, consistentes nas instalações elétricas e hidráulicas;
existe contrato entre a construtora e a empresa prestadora, caracterizando empreitada para execução desses serviços;
a empresa emite a nota fiscal diretamente para a construtora e recebe o pagamento da construtora, não havendo faturamento direto para o proprietário da obra.
Considerando esse contexto, surgem as seguintes dúvidas:
Os serviços prestados por essa empresa estão sujeitos à retenção previdenciária de 11% prevista no art. 110 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, quando executados mediante empreitada para uma construtora responsável pela obra, mesmo a empresa não sendo a responsável pela obra?
A incidência ou não dessa retenção depende da forma como o contrato está estruturado, especialmente quanto à caracterização como empreitada de serviços de construção civil ou cessão de mão de obra?
As interpretações constantes nas Solução de Consulta COSIT nº 29/2026, Solução de Consulta COSIT nº 44/2024 e Solução de Consulta COSIT nº 68/2022 podem ser aplicadas a essa situação?
Para fins de tributação no Simples Nacional, os serviços de instalação elétrica e hidráulica executados em obras de construção civil por empresa com CNAE 4321-5/00 devem ser tributados em qual anexo do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
Anexo III,
Anexo IV, ou
Anexo V, considerando que os serviços são prestados no contexto de uma obra de construção civil contratada por uma construtora?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Sábado | 14 março 2026 | 08:19

Bom Dia

A empresa que presta serviço indiretamente para a construtora deve estar enquadrada no Anexo IV e reter INSS pq existe cessão de obra.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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