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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Simples Nacional ramo construção civil - custo locação de equipamentos

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 dia Quarta-Feira | 11 março 2026 | 08:35

Bom dia, 
Não se permite deduzir da receita bruta, a qual serve de base para o Simples Nacional, os valores pagos a terceiros pela prestação de serviço, compras de mercadorias e pagamentos de aluguéis que integrem o preço total do serviço prestado. 

Deve constar na nota fiscal de serviço emitida pela empresa o valor total do serviço prestado em seu nome, mesmo quando inclua gastos com materiais, aluguéis e subcontratação de serviços.

Base legal: LC Nº 123/2006, art 3º § 1º e 18.
                    Lei Nº 1.598/1977 art 12.

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