Tatiane Duarte
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá
Pessoal, uma dúvida: quando o advogado autônomo (PF) recebe honorários de sucumbência, existe diferença na tributação dependendo de quem paga?
Exemplo:
• Parte dos honorários foi contratual, recebida de pessoa física (cliente).
• Outra parte foi sucumbencial, paga pela empresa que perdeu o processo (PJ para PF).
Nesse caso, muda algo na forma de tributação ou recolhimento (Carnê-Leão, IRRF ou INSS)?
