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TRIBUTOS FEDERAIS

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AUTONOMO ADVOGADO

Tatiane Duarte

Tatiane Duarte

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 2 horas Quarta-Feira | 11 março 2026 | 19:10

Olá

Pessoal, uma dúvida: quando o advogado autônomo (PF) recebe honorários de sucumbência, existe diferença na tributação dependendo de quem paga?
Exemplo:
• Parte dos honorários foi contratual, recebida de pessoa física (cliente).
• Outra parte foi sucumbencial, paga pela empresa que perdeu o processo (PJ para PF).
Nesse caso, muda algo na forma de tributação ou recolhimento (Carnê-Leão, IRRF ou INSS)?

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