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Crédito de PIS/COFINS para transportadoras após publicação do Decreto nº 12.875/2026

Renato de Souza

Renato de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 5 horas Sexta-Feira | 13 março 2026 | 11:22

Prezados, bom dia!

Com a publicação do Decreto nº 12.875/2026, na edição extra do DOU de 12/03/2026, que alterou o Decreto nº 5.059/2004 para reduzir as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de óleo diesel, foi estabelecido até 31/05/2026 o coeficiente de redução de 0,99987 para o óleo diesel e suas correntes.

Conforme o decreto, esse coeficiente será utilizado pelo importador ou fabricante, no âmbito do regime especial previsto no art. 4º da Lei nº 9.718/1998 e no art. 2º da Lei nº 10.560/2002.

Diante disso, surgiu a seguinte dúvida:
Como fica o direito ao crédito de PIS/PASEP e COFINS para empresas transportadoras que adquirem óleo diesel para consumo em suas atividades, especialmente aquelas no regime não cumulativo? O crédito deve ser mantido integralmente?

Agradeço desde já pela análise e eventuais esclarecimentos.

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