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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 27 março 2007 | 09:25

Amigos, constitui uma ME de prestação de Serviços , e ela não pode optar pelo Simples em razão de algumas atividades.
Todavia desde sua constituição que já fazem 03 meses, ela não movimentou nada. Gostaria de saber como devo proceder para justificar para SRF este período que ela está sem movimento. e Quando iniciar o moviemtno qual a base de calculo para as contribuições?

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 27 março 2007 | 15:11

Boa tarde Luciani,

Se a data de registro desta empresa for de 2006 e ela não é optante do simples - então ela deverá entregar a DIPJ/2007. Declaração geralmente entregue até 30/06 de cada ano.

Quanto aos percentuais de impostos, qual o regime a ser adotado, Presumido ou Real? E qual a atividade?

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 27 março 2007 | 16:05

CAro amigo Ricardo as atividades a serem desenvolvidas pela ME são as seguintes:
-Obras de Terraplanagem
- Construção de edificios
-Administração de Obras
-Construção de redes de abasteciemtno de agua
-Transporte de passageiros sob o regime de fretamento municipal.
o regime é Lucro Presumido, ficarei grato se me enviar resposta. Mto obrigado por enquanto.

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