FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Declaração Imposto de Renda - Diarista
Vitoria Gonçalves de Moura
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 14 semanas Terça-Feira | 17 março 2026 | 21:29
Olá, pessoal!
Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
Tenho uma cliente que trabalha como diarista e, segundo ela, neste ano seus rendimentos ultrapassaram o limite de R$ 35.548,00, o que a obrigaria a declarar o Imposto de Renda.
O problema é que ela não possui comprovação formal desses rendimentos, pois as pessoas para quem presta serviço não emitem recibos.
Ela precisa regularizar essa situação porque pretende solicitar um financiamento no próximo ano.
Minha dúvida é: é possível declarar esses rendimentos como pessoa física sem identificar corretamente as fontes pagadoras (CPF)?
Se sim, qual seria a forma mais adequada de proceder nesse caso?
Agradeço desde já pela ajuda!
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 semanas Quinta-Feira | 19 março 2026 | 12:16
Boa tarde
Minha dúvida é: é possível declarar esses rendimentos como pessoa física sem identificar corretamente as fontes pagadoras (CPF)?
isso é obrigatório, na declaração vai precisa identificar a fonte pagadora com CPF ou
CNPJ, mas ela não terá nenhuma compensação de IR, é aí que está o prejuízo, pq não tem informe, nem registro.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
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Jeferson de Souza da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 12 semanas Segunda-Feira | 6 abril 2026 | 14:57
Penso que o correto seria ela preencher o carnê-leão mensalmente de acordo com os rendimentos recebidos. Pagamentos realizados por PJ já devem ter o IR retido na fonte.