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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cris alves

Cris Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 horas Quarta-Feira | 18 março 2026 | 11:02

Bom dia ..... 
ja aconteceu com alguém de enviar e efd reinf fora do prazo , porem a dctf web foi enviada zerada dentro do prazo, gostaria de saber se gera multa caso eu entregar a reinf agora , era pra ter entregue no dia 13/02/2026

RENATA MATTO

Renata Matto

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 horas Quarta-Feira | 18 março 2026 | 14:11

Instrução Normativa RFB nº 2043
Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

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