Regina Tsukie Masuda
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidaderespostas 2
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Regina Tsukie Masuda
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeKleber Nicolau
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBom dia,
No regime de Lucro Real você pode se aproveitar de créditos de PIS e COFINS sobre a depreciação mensal de:
I - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado para:
a) utilização na produção de bens destinados à venda;
b) utilização na prestação de serviços; ou
c) locação a terceiros;
Lucro Presumido o PIS e COFINS são cumulativos, ou seja, não permite crédito.
Base legal:
Lei Nº 10.637 art 3º
Lei Nº 10.833 Art 3º
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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