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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito pis/cofins

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 semanas Quinta-Feira | 19 março 2026 | 10:22

Bom dia, 
No regime de Lucro Real você pode se aproveitar de créditos de PIS e COFINS sobre a depreciação mensal de:

I - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado para:
a) utilização na produção de bens destinados à venda;
b) utilização na prestação de serviços; ou
c) locação a terceiros;

Lucro Presumido o PIS e COFINS são cumulativos, ou seja, não permite crédito.

Base legal: 
Lei Nº 10.637 art 3º
Lei Nº 10.833 Art 3º

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