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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como evitar o imposto retroativo do MEI ao faturar R$ 10k/mês a partir de abril?

Otavio Leite

Otavio Leite

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 horas Quarta-Feira | 18 março 2026 | 16:02

Boa tarde, pessoal!
Estou com um caso de um cliente que faturou R$ 6.000,00/mês de janeiro a março como MEI (total R$ 18k). A partir de abril, a operação vai escalar para R$ 10.000,00/mês, o que fatalmente estourará o limite de 20% do MEI até o fim do ano.
Para evitar o recolhimento retroativo de ISS/ICMS e tributos federais sobre o faturamento do primeiro trimestre (janeiro a março), estamos analisando dois caminhos:
Baixar o MEI agora em março e abrir um novo CNPJ (SLU) no Simples Nacional em abril. Assim, o faturamento de 10k/mês já nasce no novo regime, 'blindando' o período anterior no MEI.
Fazer a transformação do MEI atual incluindo uma atividade vedada para forçar o desenquadramento a partir de 1º de abril.
Minhas dúvidas são:
No cenário 1 (Baixa e Nova Abertura), existe algum risco de a Receita Federal vincular o CPF e entender como sucessão empresarial para cobrar o retroativo?
No cenário 2 (Atividade Vedada), o desenquadramento é realmente garantido para o mês subsequente à alteração, sem retroagir a janeiro?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 horas Quarta-Feira | 18 março 2026 | 16:34

Otavio Leite, boa tarde. Cenário 2. Atividade vedada ou natureza jurídica vedada.
Fazendo até 31/03/2026, daí desenquadra do MEI a partir de 01/04/2026 podendo continuar no Simples Nacional. Então a receita de R$10.000,00 mensal fica para o novo regime tributário.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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