Otavio Leite
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, pessoal!
Estou com um caso de um cliente que faturou R$ 6.000,00/mês de janeiro a março como MEI (total R$ 18k). A partir de abril, a operação vai escalar para R$ 10.000,00/mês, o que fatalmente estourará o limite de 20% do MEI até o fim do ano.
Para evitar o recolhimento retroativo de ISS/ICMS e tributos federais sobre o faturamento do primeiro trimestre (janeiro a março), estamos analisando dois caminhos:
Baixar o MEI agora em março e abrir um novo CNPJ (SLU) no Simples Nacional em abril. Assim, o faturamento de 10k/mês já nasce no novo regime, 'blindando' o período anterior no MEI.
Fazer a transformação do MEI atual incluindo uma atividade vedada para forçar o desenquadramento a partir de 1º de abril.
Minhas dúvidas são:
No cenário 1 (Baixa e Nova Abertura), existe algum risco de a Receita Federal vincular o CPF e entender como sucessão empresarial para cobrar o retroativo?
No cenário 2 (Atividade Vedada), o desenquadramento é realmente garantido para o mês subsequente à alteração, sem retroagir a janeiro?
