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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ É CSLL LUCRO REAL ANUAL

SUELI COSTA DE ALMEIDA

Sueli Costa de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 19 março 2026 | 00:35

Uma empresa no lucro real anual que recolhe por estimativa (receita bruta) em janeiro, porém em fevereiro tem ausência de qualquer receita e apresenta pequeno prejuízo, ela é obrigada a recolher imposto que deixou de recolher em janeiro por ter sido recolhido com base na receita bruta ou o fato de ela ter ausência de receita ela pode não recolher mesmo tendo lucro acumulado?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 19 março 2026 | 12:08

Boa tarde

Precisa recolher.

(arts. 2º e 30 da Lei nº 9.430/1996).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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