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TRIBUTOS FEDERAIS

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DÚVIDA – TRIBUTAÇÃO DE VALOR RECEBIDO SEM IDENTIFICAÇÃO (LUCRO PRESUMIDO – REGIME DE CAIXA / RET)

Fernando Ruan Matos Alves

Fernando Ruan Matos Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 4 horas Quinta-Feira | 19 março 2026 | 09:46

Gostaria de submeter a seguinte dúvida técnica para análise:

Temos uma empresa optante pelo Lucro Presumido, que adota o regime de caixa e está sujeita ao Regime Especial de Tributação (RET). Ocorre que a empresa recebeu um valor em sua conta bancária, porém sem identificação do remetente ou comprovação da origem do recurso.
Diante desse cenário, questionamos:
Esse valor deve ser obrigatoriamente tributado no momento do recebimento, considerando o regime de caixa, mesmo sem identificação da origem?
Há possibilidade de registrar inicialmente esse valor como passivo (ex.: valores a identificar / depósitos de terceiros) sem incidência tributária imediata?
Caso não seja possível identificar o remetente posteriormente, qual seria o tratamento fiscal mais adequado:
a) Tributação dentro do RET; ou
b) Tributação fora do RET, como receita não operacional/omitida?
Existe algum entendimento normativo ou orientação fiscal específica aplicável a esse tipo de situação?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 hora Quinta-Feira | 19 março 2026 | 12:06

Boa Tarde,

Nada justifica não tributar, justamente por ser CAIXA, a falta de identificação é um problema interno da empresa e o fisco não tem nada a ver com isso.

Eu entendo que pode ser no RET.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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