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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIVERGENCIA NO INFORME DE RENDIMENTO

Pâmela Costa

Pâmela Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 2 horas Sexta-Feira | 20 março 2026 | 14:39

após rescisão em 10/2025 foi constado que havia horas extras pendentes de pagamento e foi gerado uma folha retificadora com período de referência 10/2025, sendo gerada a atualização do evento S-2299 mediante correção do evento S-1210 de 10/2025 e S-1210 em 02/2026.

No cenário acima temos uma divergência entre as verbas apuradas do S-5002 e no Informe de rendimentos.

A expectativa é que o S-5002 seria um espelho da declaração anual, contudo, no
cenário acima temos a retificação dos rendimentos acumulados no S-5002 devido
ao evento retificador gerado. Desta forma, o cliente reclama que, ao cruzar
essa informação com o Informe de Rendimentos, temos uma divergência.

como deve ser feito para corrigir esse erro? tem alguma resposta legal para preenchimento do informe?

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 hora Sexta-Feira | 20 março 2026 | 15:14

O informe deve seguir as datas do pagamentos.
Se as diferenças de hora extras foram pagas em 2026 terá informe em 2025 e 2026.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

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