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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração da PGDAS - Simples nacional

Alex walisson

Alex Walisson

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 3 horas Sábado | 21 março 2026 | 13:27

Prezados,

​Gostaria de submeter à análise de vocês uma questão técnica referente à apuração do PGDAS-D de um cliente que recebe repasses financeiros de plataformas estrangeiras (como TikTok, Meta/Facebook e Google/AdSense).​Ao revisar os procedimentos atuais, identifiquei que a contabilidade anterior vem classificando esses valores como receita de mercado interno.

No entanto, meu entendimento diverge dessa prática pelas seguintes razões:​

Natureza da Operação: O cliente presta serviços para entidades sediadas no exterior. O fato de os valores passarem por uma corretora de câmbio para a conversão em Real não descaracteriza a origem externa do pagamento. A corretora atua apenas como intermediária financeira, não sendo a fonte pagadora real.

Imunidade e Isenção: De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior gozam de desoneração tributária. Na apuração do Simples Nacional, sobre essas receitas, não devem incidir o PIS, a COFINS e o ISS, resultando em uma redução significativa da carga tributária final.​

Impacto Financeiro: A classificação atual como "mercado interno" está gerando um pagamento indevido de tributos, elevando desnecessariamente o custo operacional do cliente.​Em suma, entendo que a segregação dessas receitas como "Mercado Externo" é o procedimento legalmente correto,
garantindo a conformidade fiscal e a otimização tributária para o contribuinte.

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