Alex Walisson
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadePrezados,
Gostaria de submeter à análise de vocês uma questão técnica referente à apuração do PGDAS-D de um cliente que recebe repasses financeiros de plataformas estrangeiras (como TikTok, Meta/Facebook e Google/AdSense).Ao revisar os procedimentos atuais, identifiquei que a contabilidade anterior vem classificando esses valores como receita de mercado interno.
No entanto, meu entendimento diverge dessa prática pelas seguintes razões:
Natureza da Operação: O cliente presta serviços para entidades sediadas no exterior. O fato de os valores passarem por uma corretora de câmbio para a conversão em Real não descaracteriza a origem externa do pagamento. A corretora atua apenas como intermediária financeira, não sendo a fonte pagadora real.
Imunidade e Isenção: De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior gozam de desoneração tributária. Na apuração do Simples Nacional, sobre essas receitas, não devem incidir o PIS, a COFINS e o ISS, resultando em uma redução significativa da carga tributária final.
Impacto Financeiro: A classificação atual como "mercado interno" está gerando um pagamento indevido de tributos, elevando desnecessariamente o custo operacional do cliente.Em suma, entendo que a segregação dessas receitas como "Mercado Externo" é o procedimento legalmente correto,
garantindo a conformidade fiscal e a otimização tributária para o contribuinte.
