x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 120

produtor rural

Visitante não registrado

há 14 semanas Sábado | 21 março 2026 | 15:18

No contexto do período de transição tributária, como deve ser tratado o encerramento do diferimento nas aquisições de insumos quando o produtor contruinte de IBS/CBS  possui ciclo operacional superior a 1 ano?
Nesses casos, considerando que os insumos adquiridos sob diferimento só serão consumidos em períodos futuros, há exigência de antecipação/tributação no término do diferimento, ou é possível manter o reconhecimento fiscal vinculado ao efetivo consumo/realização do ciclo produtivo? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Domingo | 7 junho 2026 | 18:50

Boa Noite,

A regulamentação operacional do IBS/CBS ainda está em evolução, e poderão surgir normas complementares disciplinando controles de estoque, rastreabilidade e tratamento dos saldos de insumos adquiridos durante a transição.

Até o momento, a LC 214/2025 não estabelece uma regra específica impondo tributação antecipada apenas em razão de ciclos produtivos superiores a um ano.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies