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No contexto do período de transição tributária, como deve ser tratado o encerramento do diferimento nas aquisições de insumos quando o produtor contruinte de IBS/CBS possui ciclo operacional superior a 1 ano?
Nesses casos, considerando que os insumos adquiridos sob diferimento só serão consumidos em períodos futuros, há exigência de antecipação/tributação no término do diferimento, ou é possível manter o reconhecimento fiscal vinculado ao efetivo consumo/realização do ciclo produtivo?
