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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital PF Herdeira

Ribeiro MW

Ribeiro Mw

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 21 semanas Sábado | 21 março 2026 | 19:16

Uma fazenda foi adquirida em 96 por um casal. A esposa faleceu ano passado e 50% da fazenda foi para as duas filhas. A fazenda será vendida  e o calculo do valor do ganho de capital delas será o valor avaliado em 2025? E o dele o valor da terra nua com as benfeitorias?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 19 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 22:19

Resposta objetiva:
Depende de como foi feito o inventário, mas regra geral:
Para as herdeiras: o ganho de capital será apurado com base no valor de transmissão constante no inventário (formal de partilha), e não necessariamente o valor de mercado de 2025.Para o cônjuge sobrevivente: mantém-se o custo histórico de aquisição (1996) proporcional à sua fração, salvo se houve atualização no inventário.Fundamentação:
Conforme regras da Receita Federal do Brasil, na sucessão causa mortis:
Os bens podem ser transferidos aos herdeiros pelo valor histórico ou por valor de mercado (com incidência de ganho de capital no espólio, se houver atualização).Esse valor de transferência passa a ser o custo de aquisição dos herdeiros para futura venda (IN RFB nº 1.500/2014 e legislação de ganho de capital).Pontos de atenção:
Se no inventário foi utilizado valor de mercado (2025) → esse será o custo das herdeirasSe foi mantido valor histórico → ganho de capital será maior na vendaPara o cônjuge: só muda o custo se houve reavaliação na partilhaDiferença entre terra nua x benfeitorias impacta no cálculo, mas ambos compõem o custo totalNecessário verificar se houve ITCMD com base em valor atualizado (indício relevante)Na prática:
Verifique o formal de partilha/inventárioIdentifique o valor atribuído ao imóvel na transmissão
Defina o custo de aquisição de cada parte:
Herdeiras → valor da partilha
Cônjuge → custo original (ou atualizado, se reavaliado)
Utilize o GCAP na venda para apuração correta
Avalie possibilidade de planejamento (ex: redução via benfeitorias comprovadas)
Regra geral:
✔ Custo do herdeiro = valor informado no inventário
Exceção:
✖ Se não houve atualização → herda custo histórico
Dados faltantes para maior precisão:
O inventário foi feito por valor de mercado ou histórico?
Houve apuração de ganho de capital no espólio?
Valor declarado no ITCMD
Percentual de cada herdeiro após partilha

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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