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TRIBUTOS FEDERAIS

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Qual anexo do simples deve-se tributar Salão de beleza Parceiro

Leandro Lucena Assessoria Contábil

Leandro Lucena Assessoria Contábil

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 horas Segunda-Feira | 23 março 2026 | 12:53

Pessoal, vcs que fazem contabildiade de salão de beleza parceiro, com relação a parte do salão, CNAE 9602-5-01 (Cabeleireito, barbeiro, manicure) e CANE 9602-5-02 (Maquiadora, Lash Sesigner, Massagens Corporais, sombrancelhas esses cuidados com a beleza), vocês tributam as receitas deles no simples nacional direto pelo anexo III?

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