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TRIBUTOS FEDERAIS

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Qual anexo do simples deve-se tributar Salão de beleza Parceiro

Leandro Lucena Assessoria Contábil

Leandro Lucena Assessoria Contábil

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 semanas Segunda-Feira | 23 março 2026 | 12:53

Pessoal, vcs que fazem contabildiade de salão de beleza parceiro, com relação a parte do salão, CNAE 9602-5-01 (Cabeleireito, barbeiro, manicure) e CANE 9602-5-02 (Maquiadora, Lash Sesigner, Massagens Corporais, sombrancelhas esses cuidados com a beleza), vocês tributam as receitas deles no simples nacional direto pelo anexo III?

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 semanas Terça-Feira | 24 março 2026 | 09:37

Bom dia,
CNAE 9602-5-01 - Tributada pelo anexo III, não sujeito ao fator R, fundamento legal Artigo 18§ 5°-F, da LC n° 123/2006.
CNAE 9602-5-02 - Tributada pelo anexo III, não sujeito ao fator R, fundamento legal Artigo 18§ 5°-F, da LC n° 123/2006.

Os dois CNAE's se comportam da mesma forma na tributação pelo Simples Nacional.
Lembrando que essas atividades também podem ser MEI, caso esteja dentro do limite de faturamento anual.

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