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RECOLHIMENTO IOF

Visitante não registrado

há 6 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 22:18

Resposta objetiva:
O código 1150 (IOF – operações de crédito – PJ para PF) está correto na maioria dos casos, desde que a operação caracterize efetivamente concessão de crédito (empréstimo/mútuo) de pessoa jurídica para pessoa física.
Fundamentação:
O IOF sobre operações de crédito está disciplinado pelo Decreto nº 6.306/2007, e o recolhimento via DARF utiliza códigos específicos conforme a natureza da operação. O código 1150 é aplicável quando há incidência de IOF em operações de crédito concedidas por PJ a PF, conforme regras da Receita Federal do Brasil.
Pontos de atenção:
Só é devido IOF se houver operação de crédito formalizada (ex: contrato de mútuo)Incide IOF diário + adicional (0,38%) conforme prazo
Se não houver cobrança de juros ou não caracterizar crédito, pode haver questionamento
Operações entre partes relacionadas (sócios) exigem maior cuidado
Classificação incorreta pode gerar recolhimento indevido ou falta de recolhimento
Na prática:
Confirme se a operação é de fato um empréstimo/mútuoVerifique se houve cálculo correto do IOF (fixo + diário)
Utilize o código 1150 no DARF nesses casos
Formalize contrato para dar suporte fiscal
Revise operações recorrentes entre PJ e PF
Regra geral:
✔ Código 1150 → correto para crédito PJ → PF
Exceção:
✖ Se não for operação de crédito (ex: distribuição disfarçada, adiantamento sem contrato), pode não ser IOF — e sim outro enquadramento fiscal
Dados faltantes para maior precisão:
Natureza da operação (empréstimo, adiantamento, pró-labore, etc.)
Existe contrato formal?
Há cobrança de juros?
Prazo da operação

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