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TRIBUTOS FEDERAIS

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[Dúvida] PIS/COFINS (LC 224/2025): CST 06 (Alíquota Zero) ou CST 02 (Alíquota Diferenciada)?

Gustavo de Paula Silveira

Gustavo de Paula Silveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 3 horas Terça-Feira | 24 março 2026 | 13:46

Pessoal, estamos adequando a parametrização de TI para atender à LC nº 224/2025, especificamente para itens que anteriormente gozavam de alíquota zero e agora passam a ser tributados com 10% da alíquota básica.
Surgiu uma dúvida técnica quanto ao reflexo disso no XML da NF-e/NFC-e e na posterior escrituração da EFD-Contribuições. Gostaríamos da opinião dos colegas sobre qual a melhor prática de conformidade fiscal para esse cenário:
Manter o CST 06 (considerando o valor do tributo apenas embutido no preço, sem preenchimento das tags específicas de PIS/COFINS no XML e sem gerar débito direto no SPED); ou
Migrar para o CST 02 (Incidência com Alíquota Diferenciada), destacando os valores nas tags do XML e refletindo o débito normalmente na EFD-Contribuições?
Considerando o rigor das validações do SPED, qual abordagem vocês entendem ser a mais segura para evitar inconsistências entre o faturamento e a apuração?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 horas Terça-Feira | 24 março 2026 | 14:45

Gustavo de Paula Silveira, boa tarde. Acredito que CST 02.
Haja visto que mantendo CST 06, as informações da receita bruta irão para bloco específico de isenção, alíquota zero etc, e consequentemente será necessário informar um código de natureza da receita.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 hora Terça-Feira | 24 março 2026 | 15:07

No Portal do SPED Contribuições, ainda não tem orientações de como será lançada a majoração, nem as tabelas atuais do SPED estão preparadas para estas alíquotas.

Lembrando que a apuração do PIS/COFINS, não é igual ao ICMS,  ou seja, não depende do destaque correto ou não nos documentos fiscais. Você simplesmente vai implementar as regras a serem definidas  no Portal, independente do que como foram lançadas no XML da NF-e.

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