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IRPF 2026 - recebimento de Herança

Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 semanas Terça-Feira | 24 março 2026 | 14:11

boa tarde, gostaria de uma ajuda na questão abaixo.
Uma pessoa que em 2025 não teve rendimento nenhum, mas que recebeu um valor de R$ 120.000,00 referente a veda da casa dos pais já falecidos, foi feito Inventário,  neste caso como o valor do rendimento é isento e ficou a baixo de R$ 200.000,00, ainda assim preciso fazer a declaração pessoa fisica. Não se enquadra em nenhuma outra regra que tenha a obrigatoridade de declarar. 

obrigada

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 24 março 2026 | 21:46

Boa noite a todos, indo de carona neste post, abaixo segue minha duvida:

o inventario teve inicio e fim em dez/2025, houve partilha de um imovel e divisão do saldo bancario, tudo registrado no inventario O recebimento do saldo bancario o banco so liberou em janeiro de 2026, e o registro do imovel foi feito tambem apenas em 2026.
Na declaração de ajuste anual 2025/26 de cada herdeiro declara o inventario e os valores do banco e do imovel mesmo sendo recebidos em 2026?
OU
declara tudo em 2026/27 conforme recebimentos do saldo bancario e registro do imovel?
 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 09:06

Bom dia, Edson.

Fato gerador ocorreu em 2025: O que importa é a data da decisão de partilha (formal de partilha / escritura / sentença) — e não a data em que o banco liberou o dinheiro ou o cartório registrou o imóvel.
Mesmo que o banco só tenha liberado em janeiro de2026, cada herdeiro deve declarar em 2025 o valor recebido como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (herança) e também incluir o valor em “Bens e Direitos” (se ainda estiver em conta).
Declarar na ficha “Bens e Direitos” - 2025/2026 pelo valor que constou no formal de partilha na data da partilha (2025).
abs

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