Boa noite, Gabriel. As empresas normais têm umas series de obrigações acessórias a mais que Simples Nacional.
Vamos lá:
Autopeças em MG grande parte das compras de Mercadorias são ST e Monofásico, ou seja, não há nada a recolher na saída da sua autopeça tanto de PIS/COFINS e ICMS. A primeira coisa é revisar cadastro de produtos, avaliar a tributação da entrada para realizar as saídas.
As alíquotas dos impostos confere conforme dito por você. Como dito anteriormente também, nem todas as saídas são tributadas e isso deve ser avaliado a cada cadastro de produto no sistema.
Com as obrigações acessórias sobre o consumo temos em MG: EFD Contribuições para apurar PIS/COFINS, temos SPED FISCAL para apurar ICMS, e em algumas casos, temos o DAPI MG (Este tem a "mesma" função do SPED FISCAL), detalhe que o governo de MG está desobrigando muitas empresas. Todas essas obrigações mensais.
Temos os Impostos Diretos s/ Lucro: IRPJ e CSLL. Esses impostos são realizados pela presunção trimestral de lucros s/ faturamento. No caso comércio 8% de presunção para IRPJ e 12% para CSLL, após aplicar a presunção, aplique as alíquotas.
Para esses impostos temos a ECF para escrituramos, essa feita anualmente.
Mensalmente, temos o MIT detém os valores dos tributos, REINF se houver fatos geradores, consolidando na DCTFWEB que é transmitido para gerar as Guia de pagamento.
Para um correto trabalho fiscal/CONTÁBIL, é de suma importância as escriturações contábeis. O código civil diz ser obrigado, mas para a legislação do IR, somente se há distribuições de lucros acima da presunção determinada para o IRPJ. Meu conselho é manter mesmo sem distribuição.
OBS; Nas distribuições acima da presunção, devemos obrigatoriamente entregar a ECD. Em caso não, é opcional.
Outro ponto importante é a oneração da folha de pagamento. RAT+SISTEMA S+PATRONAL.
Você deve analisar se a empresa tem toda essa estrutura de sistemas, controle de pagamentos/recebimentos para fornecer os arquivos necessários, caso não, se programe e alinhe bem com seu cliente.