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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa do simples que desenquadrou e foi para o lucro presumido, o que fazer?

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 20 horas Terça-Feira | 24 março 2026 | 15:37

Olá, tudo bem? 

Estou com uma empresa que era do simples nacional e desenquadrou, quero tributar pelo lucro presumido

é uma empresa que vende peças de veículos pesados em Minas Gerais. 

Alguém pode me ajudar com quais obrigações eu preciso enviar mensalmente?

Nas configurações do emissor de nota fiscal, PIS eu configuro para (0,65)  Cofins para (3%) e o ICMS 18% para vendas dentro do estado?

Tem como fazer manualmente ou vou precisar de um sistema? 

A parte do icms eu apuro o ICMS dos insumos comprados no mês e confronto com o ICMS das notas emitidas no mes e gero a guia para pagamento? 

desculpem o excesso de perguntas, sou novo na parte de Lucro Presumido/Real

Glauber Maranha Santos

Glauber Maranha Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 16 horas Terça-Feira | 24 março 2026 | 19:14

Boa noite, Gabriel. As empresas normais têm umas series de obrigações acessórias a mais que Simples Nacional.
Vamos lá: 
Autopeças em MG grande parte das compras de Mercadorias são ST e Monofásico, ou seja, não há nada a recolher na saída da sua autopeça tanto de PIS/COFINS e ICMS. A primeira coisa é revisar cadastro de produtos, avaliar a tributação da entrada para realizar as saídas.
As alíquotas dos impostos confere conforme dito por você. Como dito anteriormente também, nem todas as saídas são tributadas e isso deve ser avaliado a cada cadastro de produto no sistema.
Com as obrigações acessórias sobre o consumo temos em MG: EFD Contribuições para apurar PIS/COFINS, temos SPED FISCAL para apurar ICMS, e em algumas casos, temos o DAPI MG (Este tem a "mesma" função do SPED FISCAL), detalhe que o governo de MG está desobrigando muitas empresas. Todas essas obrigações mensais.
Temos os Impostos Diretos s/ Lucro: IRPJ e CSLL. Esses impostos são realizados pela presunção trimestral de lucros s/ faturamento. No caso comércio 8% de presunção para IRPJ e 12% para CSLL, após aplicar a presunção, aplique as alíquotas.
Para esses impostos temos a ECF para escrituramos, essa feita anualmente.
Mensalmente, temos o MIT detém os valores dos tributos, REINF se houver fatos geradores, consolidando na DCTFWEB que é transmitido para gerar as Guia de pagamento. 
Para um correto trabalho fiscal/CONTÁBIL, é de suma importância as escriturações contábeis. O código civil diz ser obrigado, mas para a legislação do IR, somente se há distribuições de lucros acima da presunção determinada para o IRPJ. Meu conselho é manter mesmo sem distribuição. 
OBS; Nas distribuições acima da presunção, devemos obrigatoriamente entregar a ECD. Em caso não, é opcional.
Outro ponto importante é a oneração da folha de pagamento. RAT+SISTEMA S+PATRONAL.
Você deve analisar se a empresa tem toda essa estrutura de sistemas, controle de pagamentos/recebimentos para fornecer os arquivos necessários, caso não, se programe e alinhe bem com seu cliente.

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