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TRIBUTOS FEDERAIS

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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

MICAELLE LIMA DA SILVA

Micaelle Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 horas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 16:21

Boa tarde, estou precisando de ajuda na seguinte situação:

Em 2025 enviamos apenas 1 declaração de EFD-REINF sem movimento das empresas do simples nacional que não tiveram informações a declarar, a contabilidade dessas empresas não foi feita dentro do prazo por falta de informações (estamos realizando os fechamentos agora), sendo assim não transmitimos na REINF a distribuição de lucros dos sócios, nesse caso não conseguirei utilizar esses valores na declaração de imposto de renda 2026 dos sócios como rendimentos isentos e não tributáveis? 

MICAELLE LIMA DA SILVA

Micaelle Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 horas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 17:09

Obrigada pela resposta Maicon, sendo assim eu poderia retificar apenas a competência de Dezembro com a distribuição anual e pagar apenas 1 multa referente a REINF, certo!? Estava tentando encontrar outro meio de utilizar esses valores sem precisar transmitir na REINF, mas pelo visto não é possível 

FRANCISLEY CARNEIRO

Francisley Carneiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 horas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 18:19

Eu fiz o envio hoje, 25/03/2026, da EFD-Reinf , competência 12/2025, somente com o valor de lucros e dividendos, de uma cliente, fiz tudo certinho pelo meu sistema próprio, foi processada normalmente. Após isso, entrei no portal e-CAC da RFB e fui em DCTFWeb, lá consta como tipo "Retificadora sem movimento", já achei estranho isso, pois não havia transmitido esta competência ainda. Então cliquei no botão "Transmitir Declaração", processo normal, porém não gerou MAED. Minha pergunta: Vocês sabem me dizer se será gerado no dia seguinte, pois achava que era automático. Desde já agradeço viu!!

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