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Termo de Exclusão do Simples Nacional por pendências em Março/2026

Jack Montes de Carvalho

Jack Montes de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 26 março 2026 | 10:31

Bom dia,

Uma empresa recebeu Termo de Exclusão do Simples Nacional por pendências tributárias datado de 17/03/2026, com efeitos para 2027.

O que estranhei é isso acontecer logo em Março (apesar de ser possível). Alguém mais recebeu termo de exclusão desse ano já? Não encontrei nenhuma notícia de comunicação de termo de exclusão em massa.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 26 março 2026 | 10:39

Bom dia, com as mudanças que tiveram na lei do Simples ano passado. A Receita Federal esta mais ágil em mandar Termo de Exclusão, tendo em vista que débitos com a fazenda, estadual, municipal e federal a partir de 3 já pode enviar o comunicado. Creio que será assim de agora pra frente, Portanto, quem recebeu tem 90 dias para regularizar. 

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 26 março 2026 | 14:40

Boa tarde, 
Meus clientes com débitos também receberam.
O que me estranha é que o prazo para regularização continua a ser 90 dias após a ciência do fato.
Considerando que ficamos cientes agora dia 20/03, teria até 20/06 para regularizar. Após isso, já estaria fora do SN a partir de 01/2027.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Fernando Duarte

Fernando Duarte

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 14 abril 2026 | 15:34

Vamos nos atentar também ao prazo de retorno, quem não regularizar agora, não poderá aguardar até Janeiro, a RFB publicou que o pedido para o ano seguinte se dará em Setembro, segue redação e link:

www8.receita.fazenda.gov.br

"Mudança do prazo de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional. Isso significa que o contribuinte excluído poderá solicitar nova opção para reingressar no regime durante o mês de setembro com efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte.
Essa é mesma orientação que o excluído por débitos deve seguir para reingressar no Simples, uma vez que ele não será mais optante a partir do 1º dia do ano seguinte.
 
Atenção! Para solicitar opção pelo MEI o período não mudou, continua sendo durante o mês de janeiro."

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 semanas Quinta-Feira | 23 abril 2026 | 16:42

Essa questão se dar principalmente por conta da questão da escolher se a empresa ficara no Simples Nacional 100% ou irá optar pelo Simples Hibrido onde ele irá recolher e permitir o crédito e IBS/CBS.
Aqui em nosso escritório acreditamos que após esse entre junho e julho teremos um novo termo de exclusão sendo enviado por parte deles.

FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 24 abril 2026 | 09:31

Guilherme, mas se emitirem novo termo de exclusao proximo ao final do ano, será que excluirá a empresa também em Janeiro/2027 ?
Porque, pelo que entendi, vão antecipar para Setembro/2026 a opção, e se a empresa for excluida depois de setembro ? Não vai ter como voltar para o regimo até setembro do ano que vem ? 

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